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Responsabilidade Civil
Surge a responsabilidade civil quando for ofendido o direito das obrigações. Há exceções a regra das ilicitudes, bem como limitações na arbitrariedade judicial da quantificação pelos danos extrapatrimoniais. É uma questão de verificarmos a razoabilibilidade dada as circunstâncias específicas de cada caso. A jurisprudência é rica nas tratativas da responsabilidade civil. A doutrina faz a sua parte colaborativa. Via de regra, causou dano, reparar é o próximo passo. Nosso escritório sob o patrocínio do advogado e professor em Direito, pós-graduado na matéria civil, Dr. Marcelo Passiani, é especializado na área das indenizações. Algumas das Fontes das Obrigações do Dever de Indenizar
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