Responsabilidade Civil

Surge a responsabilidade civil quando for ofendido o direito das obrigações. Há exceções a regra das ilicitudes, bem como limitações na arbitrariedade judicial da quantificação pelos danos extrapatrimoniais. É uma questão de verificarmos a razoabilibilidade dada as circunstâncias específicas de cada caso.

A jurisprudência é rica nas tratativas da responsabilidade civil. A doutrina faz a sua parte colaborativa. Via de regra, causou dano, reparar é o próximo passo.

Nosso escritório sob o patrocínio do advogado e professor em Direito, pós-graduado na matéria civil, Dr. Marcelo Passiani, é especializado na área das indenizações.

Algumas das Fontes das Obrigações do Dever de Indenizar

  • √ Excesso de pena imposta pelo Estado ao preso;
  • √ Danos causados por autoridades;
  • √ Enchentes;
  • √ Erro médico;
  • √ Dano estético;
  • √ Dano à imagem;
  • √ Danos ao consumidor;
  • √ Assédio moral;
  • √ Assédio sexual;
  • √ Decorrente de erros profissionais;
  • √ entre outras, além de leis específicas.
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