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ExecuÇÃo Penal
Após a sentença criminal condenatória inicia-se a execução criminal que deverá respeitar os limites impostos pela Lei das Execuções. Os direitos do reeducando devem ser respeitados. Acompanhamos o prontuário do preso até a sua definitiva saída.
O trabalho para liberação do reeducando poderá ser feito em todo território nacional. A execução criminal acompanha o indivíduo, enquanto recluso, e nós acompanhamos a execução com o objetivo de fazer valer a Lei de Execução Penal. |
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Escrit. 1: Agostinho Gomes, 1.308 – Ipiranga – São Paulo – SP – CEP 04206-000
Escrit. 2: Rua Visconde de Magé,244 – Sacomã – São Paulo – S. Paulo – CEP 04248-080
Escrit. 1 (11)2219-0510 – 2063-4074 – Escrit. 2 (11)2061-8533 e-mail passiani@aasp.org.br
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