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Área Penal
A defesa deve atender os requisitos ensejadores das preservações dos direitos do indivíduo, em especial os princípios da ampla defesa e da dignidade da pessoa humana. A progressão do regime da pena deve ser respeitada em todas as suas formalidades decorrentes:
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Escrit. 1: Agostinho Gomes, 1.308 – Ipiranga – São Paulo – SP – CEP 04206-000
Escrit. 2: Rua Visconde de Magé,244 – Sacomã – São Paulo – S. Paulo – CEP 04248-080
Escrit. 1 (11)2219-0510 – 2063-4074 – Escrit. 2 (11)2061-8533 e-mail passiani@aasp.org.br
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